Revisional de Contrato Bancário e Juros Abusivos

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A Ação Revisional

Você sabia que no Brasil, são cobradas as maiores taxas de juros? Apesar de ter um percentual estabelecido pelo Banco Central, as instituições financeiras insistem em cobrar juros muito acima da média do mercado.

E como se proteger disso? Você já ouviu falar em revisional de juros? A revisional é um processo que serve para verificar se o consumidor está pagando juros abusivos ou se há alguma outra abusividade no contrato.

Quando verificada a cobrança abusiva no contrato, a ação de revisional serve para tentar reverter a situação, com o objetivo de fazer com que o consumidor pague somente o que condiz com o mercado. Como trata-se de um processo judicial específico, é imprescindível a contratação de um advogado especializado na área para o ajuizamento da demanda.

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Quais contratos podem ter juros abusivos?

Todos os contratos bancários que apresentarem alguma cláusula abusiva podem ser revisados.

São exemplos de cláusulas abusivas em contrato bancário: juros maiores do que a média de mercado, seguros contratados por venda casada, taxas indevidas ou maiores do que o permitido, multas que vão além do que é previsto em lei, entre outras.

Sempre que essa situação ocorrer e for verificada a existência de juros maiores do que a taxa média de mercado, ou a existência de outras cláusulas abusivas, é direito do cliente buscar a revisão de seu contrato por meio de ação judicial, objetivando-se a redução dos juros e a retirada das cláusulas abusivas.

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Quais são as vantagens de uma ação revisional de contrato?
  • Eliminar ou reduzir o saldo devedor
  • Alterar o prazo de pagamento
  • Mudar valores de parcelas
  • Buscar receber valores pagos indevidamente
  • Impedir que o bem seja objeto de busca e apreensão por impossibilidade no pagamento das parcelas
  • Evitar o registro ou retirar a negativação do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC
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Prazer, Dra. Andressa Silveira Gonçalves, como posso lhe ajudar?

Advogada Associada, inscrita na OAB/PR 102.642, atuante na área de Direito Bancário e Consumidor, com especialidade em ações revisionais, defesa em buscas e apreensões e execuções, bem como fraudes em empréstimos consignados não contratados.

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Perguntas Frequentes
Confira abaixo as perguntas que mais recebemos

É difícil definir o prazo que dura o processo de revisional de juros. Tudo vai depender das provas, sentenças e recursos. O único prazo definido que podemos prever é o de 15 a 45 dias para o resultado da liminar. A partir daí, tudo depende das circunstâncias do processo.

Mesmo após quitar a dívida, pode ser ajuizada uma Ação Revisional, que visará a alteração de dívida de contrato já quitado. No caso de procedência da ação e revisão da dívida originária, serão apurados os valores pagos a maior, que deverão ser devolvidos ao consumidor com juros moratórios e correção monetária.

Sim, mesmo após a renegociação do contrato ainda é possível a discussão sobre eventuais ilegalidades.

Não. Ao contrário do que muitos pensam renegociar com a instituição financeira não é negociar. Quando o cliente renegocia com o banco ele está assumindo uma nova dívida, com novos juros, tarifas e modalidades, resultando em um novo prejuízo. Portanto, se o consumidor está com dificuldades em realizar o pagamento das parcelas e melhor saída é procurar um profissional especializado para lhe orientar.

Sim, havendo a apreensão do seu veículo pelo banco o profissional especializado poderá apresentar defesa no processo visando a restituição do bem e, também, o ajuizamento da ação revisional em caso de abusividades ou ilegalidades constatadas no contrato de financiamento.

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